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Lei 9.715, de 25/11/1998, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, (Declarado inconstitucional pelo STF).

232.896/STF (Constitucional. Tributário. Contribuição Social. Pis-Pasep. Princípio Da Anterioridade Nonagesimal. Medida Provisória. Reedição. [É suspensa a execução da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória 1.212, de 28/11/95 - [aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/10/95] - e de igual disposição constante das medidas provisórias reeditadas e do art. 18 da Lei 9.715, de 25/11/98, declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF, nos autos do Rec. Extr. 232.896-3 – Pará.] (Res. Senado Federal 10, de 07/06/2005 – D.O. 08/06/2005).).

Redação anterior: [Art. 18 - (...) aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/10/1995.]

Congresso Nacional, em 25/11/98; 177º da Independência e 110o da República. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES - Presidente

STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Tributário. Pis. Medida Provisória 1.212, reedições e Lei 9.715/98. Questão decidida pelo tribunal a quo com base em fundamento eminentemente constitucional. Agravo desprovido exigibilidade da contribuição no período de out/95 a fev/96 e março/96 a outubro/98. Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88 (re 148.754). Restauração dos efeitos da Lei Complementar 7/70. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 9.715/1998, art. 18 (adi 1.417). Prazo nonagesimal da Lei 9.715/1998 contado da veiculação da primeira edição da Medida Provisória 1.212/95. Questão decidida no REsp. 1.136.210/PR, rel. Min. Luiz fux, dj 01.02.2010, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. PIS. Exigibilidade da contribuição no período de outubro de 1995 a outubro de 1998. Declaração de inconstitucionalidade dos Decs.-leis 2.445/88 e 2.449/88 (RE 148.754). Restauração dos efeitos da Lei Complementar 7/70. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 9.715/1998, art. 18 (ADI 1.417). Prazo nonagesimal da Lei 9.715/1998 contado da veiculação da primeira edição da Medida Provisória 1.212/95. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, arts. 195, § 6º e 239. Mais detalhes

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