Art. 4º
- Fica restabelecida a destinação, ao FUNDAF, da receita de que trata o § 3º do art. 61 da Lei 9.430, de 27/12/1996.
Lei 9.430/1996, art. 61 (Tributário. Legislação tributária e contribuição para seguridade social. Alteração)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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