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Lei 9.717, de 27/11/1998, art. 1

Artigo1

Art. 1º-A

- O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a orgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.

Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 2.043-20, de 28/07/2000).
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