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Lei 9.717, de 27/11/1998, art. 10

Artigo10

Art. 10

- No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de prequestionamento. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não indicação. Súmula 211/STJ. Incidência. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Pensão de servidor público estadual. Ausência de impugnação de fundamento do acórdão, suficiente para sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Prescrição. Ausência de negativa do direito pleiteado. Incidência da Súmula 85/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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