Art. 4º
- (Revogado pela Lei 10.887, de 18/06/2004).
Lei 10.887, de 18/06/2004 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 4º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ajustar os seus planos de benefícios e custeio sempre que excederem, no exercício, os limites previstos no art. 2º desta Lei, para retornar a esses limites no exercício financeiro subseqüente.]
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