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Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação aos arts. 2º a 8º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/02/1999;

II - em relação aos arts. 9º e 12 a 15, a partir de 01/01/1999.

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