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Lei 9.719, de 27/11/1998, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Cabe ao operador portuário e ao órgão gestor de mão-de-obra verificar a presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes da escala diária.

Parágrafo único - Somente fará jus à remuneração o trabalhador avulso que, constante da escala diária, estiver em efetivo serviço.

TST Ii. Recurso de revista da usiminas. Matéria remanescente. Prestação de serviços. Ônus da prova. Trabalhador avulso portuário. Mais detalhes

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TST Vale-transporte. Trabalhador avulso. Isonomia constitucional (art. 7º, XXXIV, CF). Comparecimento para concorrer à escala. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Trabalhador avulso. Vale transporte. Comparecimento ao ponto de escala. Mais detalhes

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TST Trabalhador avulso. Prestação de serviços. Ônus da prova. Mais detalhes

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TST Trabalhador avulso. Prestação de serviços. Ônus da prova. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Recurso de embargos interposto pela primeira reclamada, Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A. Us iminas. Embargos de declaração em recurso de revista. Vale transporte. Comparecimento para concorrer à escala. Trabalhador avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV. Lei 9.719/1998, art. 6º. CLT, art. 894. Mais detalhes

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TRT2 Porto. Trabalhador portuário avulso. Jornada de trabalho. Horas extras pela dobra de turno de portuário. Inexistência de direito na hipótese. Precedentes. Lei 9.719/1998, art. 6º. Lei 8.630/1993, art. 29. Mais detalhes

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TRT2 Porto. Trabalhador portuário avulso. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Inexistência de direito na hipótese. Precedentes. Lei 9.719/1998, art. 6º. Lei 8.630/1993, art. 29. CLT, art. 71. Mais detalhes

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