Carregando…

Lei 9.719, de 27/11/1998, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTERVALO INTERJORNADA. QUESTÃO PROCESSUAL (CUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT) E MATÉRIA DE MÉRITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE 1 - A Turma negou provimento aos agravos das reclamadas para manter a decisão monocrática do relator que as condenou ao pagamento de intervalo interjornada. Registrou-se, como razões de decidir, que «[o] Lei 9.719/98, art. 8º, por sua vez, permite, em situações excepcionais, a inobservância do referido intervalo, quando previsto em norma coletiva de trabalho, o que não é o caso dos autos « . Anotou-se, ainda, que, embora «a transcrição do acórdão regional tenha sido feita quase que na íntegra, o Reclamante destacou à fl. 1359 o trecho objeto da insurgência, que é suficiente para atender à exigência contida no art. 896, §1º-A, I, da CLT» . 2 - Por suas vezes os arestos paradigmas indicados pela parte, formalmente válidos, trazem teses no sentido da invalidade da transcrição integral o acórdão do TRT sem indicação ou destaque de trecho em que estaria prequestionada a matéria, e; da validade de supressão do intervalo interjornada mediante previsão em norma coletiva. 3 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os julgados apontados como divergentes padecem de especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I, pois se baseiam em premissas fáticas diversas. 4 - No que se refere à Súmula 126/TST, tem-se que o acórdão da Turma não adota premissa fática diversa daquela posta pelo TRT, razão pela qual não se tem por contrariado o entendimento sumulado. 5 - Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - OGMO - LEI 9.719/1998, art. 8º - AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO FLEXIBILIZAÇÃO DO INTERVALO INTERJORNADAS A decisão agravada observou os arts. 932, III e IV, «a», do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Trata-se de controvérsia relativa ao intervalo interjornada devido ao trabalhador portuário. A jornada do trabalhador portuário avulso tem legislação específica, que permite, em situações excepcionais, que não seja observado o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, desde que essas situações constem em acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme estabelece a Lei 9.719/98, art. 8º. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que havia norma coletiva prevendo situação excepcional para a não fruição do intervalo entre jornadas pelo trabalhador portuário avulso, qual seja, quando houver risco de paralização dos serviços por falta de mão de obra disponível em determinados portos. Nesse contexto, não obstante os argumentos do reclamante, constata-se que suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído que ficou comprovada a situação excepcional prevista em norma coletiva, pois não havia como conceder o intervalo de 11 horas entre jornada sem colocar em risco de paralisação as operações portuárias, por falta de trabalhadores presentes, impõe-se a incidência da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A vigência DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. A egrégia Terceira Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação da Lei 9.719/1998, art. 8º, e, no mérito, deu-lhe provimento para deferir o pagamento de horas extras que foram subtraídas do intervalo interjornadas. Consignou que, no caso, não consta no acórdão recorrido menção à existência de situação excepcional capaz de justificar a não observância do referido intervalo. Os arestos apresentados nos embargos para demonstração de tese contrária não guardam identidade fática com o que constatado pela Turma. Os modelos provenientes das 4ª e 5ª Turmas se referem a casos em que ficou demonstrada a ocorrência de situações excepcionais autorizadas por norma coletiva para a não fruição do intervalo interjornada, premissas não constatadas no acórdão embargado. O último aresto, proveniente da 6ª Turma, não contém tese jurídica por estar calcado em óbice processual, não podendo, também, ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de violação legal ou constitucional. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. MARCO INICIAL. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO OU REGISTRO DO TRABALHADOR PERANTE O OGMO. O Tribunal Regional manteve a sentença no sentido de que o trabalhador portuário avulso teria dois anos para pleitear qualquer pendência a cada trabalho ultimado, com fulcro na OJ 384 da SDI-I do TST. No entanto, referida OJ foi cancelada, tendo esta Corte firmado entendimento de que o cômputo da prescrição bienal para o trabalhador portuário avulso deve iniciar somente quando do cancelamento da inscrição no cadastro ou do descredenciamento do empregado no OGMO. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO . INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM SEGUNDO GRAU. Nos termos da Súmula 219/TST, III, «São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego» . Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões tidas como omissas, relativas às horas extras, foram objeto de análise pela Corte Regional. O demandado manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade pornegativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido . 2. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. Conforme dispõe o CF/88, art. 7º, XXXIV é assegurada a igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o avulso. As condições peculiares ao labor desenvolvido pelos trabalhadores avulsos não são incompatíveis com a concessão dos intervalos intrajornada e interjornadas, ainda que ocorra a prestação de serviços a operadores portuários distintos. Julgados desta Corte. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada neste Tribunal. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Em relação ao intervalo interjornadas, a Lei 9.719/1998, art. 8º, em sua parte final, autoriza, em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho, a sua inobservância. Contudo, no caso dos autos, o Tribunal Regional consignou não ter sido comprovado que as horas trabalhadas em desrespeito ao referido intervalo tenham decorrido de situação excepcional, uma vez que a norma coletiva colacionada aos autos não « traz qualquer situação excepcional, nem mesmo a reclamada demonstrou e comprovou ter havido «. Nesse aspecto, a questão é fática e a revisão do decidido depende do reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido. 3 - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. No caso em exame, a aplicação da multa em debate está em conformidade com o disposto no CPC, art. 1.026, § 2º (art. 538, parágrafo único, do CPC/73, vigente à época dos fatos), porquanto registrada a inadequação da oposição dos embargos de declaração com as hipóteses legais previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Recurso de revista não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST AGRAVOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR PROVIDO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS PREVISTAS EM NORMAS COLETIVAS. LEI 9.719/1998, art. 8º. HORAS EXTRAS DEVIDAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST. 1. a Lei 9.719/1998, art. 8º estabelece que, na escalação diária do trabalhador portuário avulso, deverá ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais previstas em norma coletiva de trabalho. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou expressamente que a cláusula normativa que estabeleceu a redução do intervalo interjornada foi declarada nula em julgamento de ação anulatória anterior, restando, afastada, portanto, a situação excepcional. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, diante da não comprovação das situações excepcionais que viabilizariam a redução do intervalo interjornadas nos termos das normas coletivas, é devido o pagamento das horas subtraídas, acrescidas do adicional respectivo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. Precedentes. 4. Sinale-se que não se discute a validade das normas coletivas que disciplinaram as possibilidades de redução do intervalo interjornadas. Em tal contexto, não se revela aplicável ao caso a tese jurídica firmada pelo Excelso Pretório ao caso concreto ao julgar o Tema 1.046 do Repertório de Repercussão Geral. 5. Assim, confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para reconhecer o direito do trabalhador portuário avulso às horas extraordinárias decorrentes dos intervalos interjornadas de onze horas não usufruídos. Agravos a que se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Horas extraordinárias. Intervalo interjornada. Trabalhador avulso. Inobservância. Situações excepcionais. Previsão em norma coletiva. Lei 9.719/1998. Não conhecimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Recurso de revista. Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e anterior à in 40 e à Lei 13.467/2017. Trabalhador portuário avulso. Horas extras. Intervalo interjornada de onze horas. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Intervalo interjornadas de 11 horas. Lei 9.719/1998, art. 8º. Situações excludentes previstas em norma coletiva. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Trabalhador avulso. Horas extras. Intervalo interjornadas. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já