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Lei 9.755, de 16/12/1998, art. 0

Artigo0

LEI 9.755, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

(D. O. 17-12-1998)

Administrativo. Dispõe sobre a criação de «homepage » na «Internet », pelo Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e informações que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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