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Lei 9.779, de 19/01/1999, art. 13

Artigo13

Art. 13

- As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.

§ 1º - Considera-se ocorrido o fato gerador do IOF, na hipótese deste artigo, na data da concessão do crédito.

§ 2º - Responsável pela cobrança e recolhimento do IOF de que trata este artigo é a pessoa jurídica que conceder o crédito.

§ 3º - O imposto cobrado na hipótese deste artigo deverá ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subsequente à da ocorrência do fato gerador.

STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Recolhimento de iof. Remessa de recursos financeiros ao exterior. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de similitude fática entre os acórdãos. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Omissão. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Iof. Lei 9.779/1999. Incidência sobre operações de mútuo, inclusive entre empresas integrantes de um mesmo grupo econômico. Mais detalhes

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STJ Tributário. IOF. Tributação das operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas. Lei 9.779/1999, art. 13. CTN, art. 63. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial em mandado de segurança. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Contrato de mútuo entre pessoas jurídicas. Mutuária sediada no exterior. Empréstimo de moeda nacional. Conversão em dólar. Fato autônomo. Decreto 4.494/2002, art. 2º, § 2º. Operação de crédito externo. Não ocorrência. Incidência do iof câmbio e do iof crédito. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Operações de crédito externo. Pessoas jurídicas diversas de instituições financeiras. Lei 9.779/1999 e Decreto 4.492/2002. IOF na modalidade crédito. Não incidência. Ação declaratória. Alcance. Situação concreta e atual. Limitação temporal. Descabimento. CPC/2015, art. 19. Mais detalhes

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