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Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 61

Artigo61

Art. 61

- Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

Parágrafo único - Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

STJ processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Licitação. Aplicação de penalidade de impedimento de licitar e de contratar com o poder público. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Julgamento contrário aos interesses da parte. Violação aa Lei 9.784/99, art. 61. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ato comissivo. Decadência. Interposição de recurso administrativo sem efeito suspensivo. Interrupção do prazo decadencial. Não ocorrência. CPC/1973. Aplicabilidade. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Competência do STF. Apreciação de matéria constitucional. Recurso administrativo. Suspensão. Crédito tributário. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Administrativo. Assistência social. Mandado de segurança. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Recurso administrativo. Efeitos. Decreto 3.048/99, art. 377 que veda a concessão de efeito suspensivo. Lei 9.784/99, art. 61. Efeito suspensivo sujeito a juízo discricionário do administrador. Mais detalhes

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STF Desapropriação. Reforma agrária. Existência de recurso administrativo. Decreto expropriatório. Possibilidade de expedição. Precedente do STF. Lei 8.629/93. Lei 9.784/99, art. 61. Mais detalhes

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