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Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 70

Artigo70

Art. 70

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 29/01/99. 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros, Paulo Paiva.

STJ Seguridade social. Previdenciário. Processo civil. Dispositivo de Lei tido por violado que não sustenta a tese recursal apresentada. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535,CPC/1973. IPI. Crédito presumido. Lei 9.363/1996, art. 1º. Base de cálculo. Industrialização por encomenda. Súmula 83/STJ. Creditamento. Resistência ilegítima. Correção monetária. Súmula 411/STJ. Termo inicial. Mais detalhes

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