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Lei 9.868, de 10/11/1999, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Parágrafo único - (VETADO)

STF Processo constitucional. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Da lei 11.442/2007, art. 5º, caput e parágrafo único, e Lei 11.442/2007, art. 18, legitimidade ativa ad causam. Associação nacional dos magistrados da justiça do trabalho – Anamatra. CF/88, art. 103, IX, da constituição da república. Representatividade nacional. Pertinência temática. Correlação entre a norma impugnada e as finalidades da associação autora. Provimento. Decisão majoritária. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.578/2007, art. 1º, Lei 11.578/2007, art. 2º, Lei 11.578/2007, art. 3º, Lei 11.578/2007, art. 4º, Lei 11.578/2007, art. 5º, Lei 11.578/2007, art. 6º, Lei 11.578/2007, art. 7º). Transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Inexistência de violação ao CF/88, art. 62, §1º, I, «a» e «d», e III, CF/88, art. 163, CF/88, art. 165, § 9º, e CF/88, art. 167, X. Ação direta julgada improcedente. Emenda Constitucional 32/2001. Lei Complementar 101/2000, art. 4º. Lei 9.504/1997. Lei 9.868/1999, art. 2º, IX Mais detalhes

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STF Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. 2. Constituição do Estado do Espírito Santo. Emenda 8/1996. 3. Convocação do Procurador Geral da Justiça para prestar informações, sob pena de crime de responsabilidade. 4. Não podem os Estados-membros ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das expressões «e o Procurador-Geral da Justiça» e «e ao Procurador-Geral da Justiça», no caput e no parágrafo segundo do CE/ES, art. 57. Súmula Vinculante 43/STF. CF/88, art. 50, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 103, IX. Lei 9.868/1999, art. 2º, IX. Mais detalhes

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STJ Recursos de apelação. Ação civil pública. Enquadramento de servidores com base na Lei estadual 9.184/2011. Violação a Lei 7.347/1985, art. 16 e a Lei 9.868/1999, art. 2º. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão com fundamento constitucional. Mais detalhes

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STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.055/1995, art. 2º, caput e parágrafo único. Extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/AMianto e dos produtos que o contenham. Amianto crisotila. Lesividade à saúde humana. Alegada inexistência de níveis seguros de exposição. Legitimidade ativa ad causam. Associação nacional dos procuradores do trabalho. Anpt. Associação nacional dos magistrados da justiça do trabalho. Anamatra. CF/88, art. 103, IX. Representatividade nacional. Pertinência temática. Mérito. Amianto. Variedade crisotila (asbesto branco). Fibra mineral. Consenso médico atual no sentido de que a exposição ao amianto tem, como efeito direto, a contração de diversas e graves morbidades. Relação de causalidade. Reconhecimento oficial. Portaria 1.339/1999 do ministério da saúde. Posição da organização mundial da saúde. Oms. Risco carcinogênico do asbesto crisotila. Inexistência de níveis seguros de exposição. Limites da cognição jurisdicional. Questão jurídico-normativa e questões de fato. Análise da jurisprudência. Lei 9.055/1995, art. 2º. Fonte positiva da autorização para exploração econômica do asbesto crisotila. Lei 9.976/2000. Legislação federal específica e posterior. Indústria de cloro. Uso residual. Transição tecnológica. Situação específica não alcançada pela presente impugnação. Tolerância ao uso do amianto crisotila no Lei 9.055/1995, art. 2º. Equacionamento. Livre iniciativa. Dignidade da pessoa humana. Valor social do trabalho. Direito à saúde. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desenvolvimento econômico, progresso social e bem-estar coletivo. Limites dos direitos fundamentais. Compatibilização. CF/88, art. 1º, iv; CF/88, art. 170, caput; CF/88, art. 196; e CF/88, art. 225, caput e § 1º, V. Audiência pública (ADI 3.937/SP/STF) e amici curiae. Contribuições ao debate. Jurisprudência do órgão de apelação da organização internacional do comércio. Omc. Proibição à importação de asbesto. Medida justificada. Art. XX do acordo geral sobre tarifas e comércio. Gatt. Proteção da vida e da saúde humana. Convenção 139/OIT e Convenção 162/OIT. Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. Regimes protetivos de direitos fundamentais. Supralegalidade. Compromissos internacionais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente. CF/88, art. 6º, CF/88, CF/88, art. 7º, XXII, art. 196 e CF/88, art. 225. Quórum constituído por nove ministros, considerados os impedimentos. Cinco votos pela procedência e quatro votos pela improcedência. CF/88, art. 97. Lei 9.868/1999, art. 23. Não atingido o quórum para pronúncia da inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Termo de acordo de regime especial. Tare. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Violação do CPC/1973,CPC/1973, art. 535, II. Lei 7.347/1985, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Art. 267, VI. Lei 9.868/1999, art. 1º e Lei 9.868/1999, art. 2º. Art. 6º da licc. Lei complementar 87/1996, art. 26. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Ação civil pública. Termo de acordo de regime especial. Tare. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Violação do CPC/1973,CPC/1973, art. 535, II. Lei 7.347/1985, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Art. 267, VI. Lei 9.868/1999, art. 1º e Lei 9.868/1999, art. 2º. Art. 6º da licc. Lei complementar 87/1996, art. 26. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdência social. Cálculo do benefício. Fator previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 9.876/1999, ou, ao menos, do respectivo art. 2º (na parte em que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 29, caput, incisos e parágrafos, bem como de seu Lei 9.876/1999, art. 3º. Alegação de inconstitucionalidade formal da lei, por violação ao CF/88, art. 65, parágrafo único, e de que seus Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte referida) e Lei 9.876/1999, art. 3º implicam inconstitucionalidade material, por afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, §§ 1º e 7º, e a Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Medida cautelar indeferida. Lei 9.868/1999, art. 2º. Lei 9.868/1999, art. 3º. Mais detalhes

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