Art. 8º
- Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de 15 dias.
STJ Processual civil e constitucional. Processo legislativo. Alteração do plano diretor do município de florianópolis. CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 84 e CPC/1973, art. 246. Lei 9.868/1999, art. 8º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total