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Lei 9.890, de 10/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 3.647.634,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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