LEI 9.894, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999
(D. O. 14-12-1999)
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 32.839.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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