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Lei 9.896, de 14/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, com o objetivo de prestar assistência à população das regiões afetadas pela estiagem prolongada.

Parágrafo único - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE será o órgão responsável pela execução do Programa.

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