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Lei 9.896, de 14/12/1999, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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