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Lei 9.906, de 14/12/1999, art. 0

Artigo0

LEI 9.906, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 15-12-1999)

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, crédito especial no valor total de R$ 41.211.137,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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