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Lei 9.907, de 14/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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