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Lei 9.918, de 16/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 141.436.100,00 (cento e quarenta e um milhões, quatrocentos e trinta e seis mil e cem reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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