Art. 3º
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 9.789, de 23/02/99), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 472.583.663,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta e três reais).
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