Art. 2º
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - anulação parcial de dotações no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e
II - ingresso de operação de crédito externa no valor de R$ 2.112.000,00 (dois milhões, cento e doze mil reais);
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