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Lei 9.932, de 20/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As funções regulatórias e de fiscalização atribuídas à IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-BRASIL Re pelo Decreto-Lei 73, de 21/11/66, incluindo a competência para conceder autorizações, passarão a ser exercidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Parágrafo único - A IRB-Brasil Re fornecerá à SUSEP cópia de seu acervo de dados, informações técnicas e de quaisquer outros documentos ou registros que esta julgue necessários para o desempenho das funções regulatórias e de fiscalização do mercado de seguro e resseguro.

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Seguro. Resseguro. Medida cautelar referendada pelo Tribunal. Lei 9.932, de 20/12/1999, que dispõe acerca da transferência de atribuições da IRB-Brasil Resseguros S/A - IRB-Brasil re para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Hermenêutica. Vício formal. Lei complementar. Efeitos da Emenda Constitucional 13/1996 sobre as atividades de fiscalização e regulação do setor de resseguros. CF/88, art. 192, II. Decreto-lei 73/1966. Mais detalhes

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