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Lei 9.933, de 20/12/1999, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Inmetro poderá delegar a execução de atividades de sua competência.

§ 1º - As atividades materiais e acessórias da metrologia legal e da avaliação da conformidade compulsória, de caráter técnico, que não impliquem o exercício de poder de polícia administrativa, poderão ser realizadas por terceiros mediante delegação, acreditação, credenciamento, designação, contratação ou celebração de convênio, termo de cooperação, termo de parceria ou instrumento congênere, sob controle, supervisão e/ou registro administrativo pelo Inmetro.

Lei 12.545, de 14/12/2011, art. 12 (Nova redação ao § 1º - origem da Medida Provisória 541, de 02/08/2011).
Medida Provisória 541, de 02/08/2011 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [Parágrafo único - No que se refere às atribuições relacionadas com a Metrologia Legal e a Certificação Compulsória da Conformidade, dotadas de poder de polícia administrativa, a delegação ficará restrita a entidades públicas que reúnam os atributos necessários para esse cometimento.]

§ 2º - As atividades que abrangem o controle metrológico legal, a aprovação de modelos de instrumentos de medição, fiscalização, verificação, supervisão, registro administrativo e avaliação da conformidade compulsória que impliquem o exercício de poder de polícia administrativa somente poderão ser delegadas a órgãos ou entidades de direito público.

Lei 12.545, de 14/12/2011, art. 12 (Nova redação ao § 2º - origem da Medida Provisória 541, de 02/08/2011).
Medida Provisória 541, de 02/08/2011 (Nova redação ao § 2º).

STJ Administrativo e processual civil. Inmetro. Pedido de nulidade. Ato administrativo. Delegação de poder fiscalizatório. Entidade de direito privado. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inmetro. Identificação de irregularidade. Auto de infração. Legalidade. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Obrigatoriedade do cumprimento das normas expedidas pelo inmetro. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta corte, consolidada em sede de recurso representativo da controvérsia. Resp1.102.578/MG. Tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu pela ausência de nulidade dos autos de infração. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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