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Lei 9.933, de 20/12/1999, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Constituirá infração a ação ou omissão contrária a qualquer das obrigações instituídas por esta Lei e pelos atos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro sobre metrologia legal e avaliação da conformidade compulsória, nos termos do seu decreto regulamentador.

Lei 12.545, de 14/12/2011, art. 12 (Nova redação ao artigo - origem da Medida Provisória 541, de 02/08/2011).
Medida Provisória 541, de 02/08/2011 (Nova redação ao artigo).
Lei 5.966/1973 (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)

Redação anterior: [Art. 7º - Constituir-se-á em infração a esta Lei, ao seu regulamento e aos atos normativos baixados pelo Conmetro e pelo Inmetro a ação ou omissão contrária a qualquer dos deveres jurídicos instituídos por essas normas nos campos da Metrologia Legal e da Certificação Compulsória da Conformidade de produtos, de processos e de serviços.
Parágrafo único - Será considerada infratora das normas legais mencionados no caput deste artigo a pessoa natural ou a pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, que, no exercício das atividades previstas no art. 5º, deixar de cumprir os deveres jurídicos pertinentes a que estava obrigada.]

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Auto de infração. Multa administrativa. Responsabilidade solidária entre fornecedor e comerciante. Omissão do acórdão recorrido quanto a questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 reconhecida. Retorno dos autos à origem, para análise das questões arguidas pela parte recorrente. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame em apelo especial. Impossibilidade. Violação dos Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II, e Lei 6.830/1980, art. 3º; Lei 9.933/1999, art. 7º, Lei 9.933/1999, art. 8º e Lei 9.933/1999, art. 9º; CPC/2015, art. 85 e CPC/2015, art. 803, i; Lei 8.078/1990, CDC, art. 57 e Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Imposição de multa pelo inmetro. Lei 9.933/1999. Legalidade. CDA. Validade. Juízo formado com base na análise dos elementos fáticos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no recurso especial. Auto de infração. Conmetro e inmetro. Leis 5.966/1973 e 9.933/1999. Atos normativos referentes à metrologia. Critérios e procedimentos para aplicação de penalidades. Orientação desata corte inalterada pela edição da Lei 12.545/2011. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. Mais detalhes

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STJ Administrativo – auto de infração – conmetro e inmetro – Leis 5.966/1973 e 9.933/1999 – atos normativos referentes à metrologia – critérios e procedimentos para aplicação de penalidades – entendimento reafirmado por esta corte no julgamento do REsp 1.102.578/mg, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C– orientação inalterada pela edição da Lei 12.545/2011. Mais detalhes

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STJ Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 200/STJ. Administrativo. Auto de infração. Conmetro e Inmetro. Atos normativos referentes à metrologia. Critérios e procedimentos para aplicação de penalidades. Proteção dos consumidores. Teoria da qualidade. Precedentes do STJ. Lei 5.966/1973, art. 3º e Lei 5.966/1973, art. 9º. Lei 9.933/1999, art. 2º, Lei 9.933/1999, art. 3º, Lei 9.933/1999, art. 7º e Lei 9.933/1999, art. 8º. CDC, art. 4º, CDC, art. 18, § 6º, II, e CDC, art. 39, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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