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Lei 9.933, de 20/12/1999, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Caberá ao Inmetro ou ao órgão ou entidade que detiver delegação de poder de polícia processar e julgar as infrações, e aplicar, - Caberá ao Inmetro ou ao órgão ou entidade que detiver delegação de poder de polícia processar e julgar as infrações e aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:

Lei 12.545, de 14/12/2011, art. 12 (Nova redação ao caput - origem da Medida Provisória 541, de 02/08/2011).
Medida Provisória 541, de 02/08/2011 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 8º - Caberá ao Inmetro e às pessoas jurídicas de direito público que detiverem delegação de poder de polícia processar e julgar as infrações, bem assim aplicar aos infratores, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:]

I - advertência;

II - multa;

III - interdição;

IV - apreensão;

V - inutilização;

VI - suspensão do registro de objeto; e

Lei 12.545, de 14/12/2011, art. 12 (Acrescenta o inc. VI - origem da Medida Provisória 541, de 02/08/2011).
Medida Provisória 541, de 02/08/2011 (Acrescenta o Inc. VI).

VII - cancelamento do registro de objeto.

Lei 12.545, de 14/12/2011, art. 12 (Acrescenta o inc. VI - origem da Medida Provisória 541, de 02/08/2011).
Medida Provisória 541, de 02/08/2011 (Acrescenta o Inc. VI).

Parágrafo único - Na aplicação das penalidades e no exercício de todas as suas atribuições, o Inmetro gozará dos privilégios e das vantagens da Fazenda Pública.

STJ Processual civil e administrativo. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame em apelo especial. Impossibilidade. Violação dos Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II, e Lei 6.830/1980, art. 3º; Lei 9.933/1999, art. 7º, Lei 9.933/1999, art. 8º e Lei 9.933/1999, art. 9º; CPC/2015, art. 85 e CPC/2015, art. 803, i; Lei 8.078/1990, CDC, art. 57 e Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Imposição de multa pelo inmetro. Lei 9.933/1999. Legalidade. CDA. Validade. Juízo formado com base na análise dos elementos fáticos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Alegação de violação aos Lei 9.933/1999, art. 8º e Lei 9.933/1999, art. 9º ; e 50, II e § 1º, da Lei 9.784/1999. Inviável o reexame das conclusões do aresto recorrido. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Nome do sócio constante da cda. Responsabilidade do sócio afastada pelo tribunal a quo. Incidência do CTN, art. 135. Reexame de matéria fática. Óbice. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Embargos à execução fiscal. Multa. Alegação de cerceamento de defesa. Convite realizado por fax, meio idôneo. Existente a prova de envio de fax relativo ao convite para exame pericial de produto fabricado pela embargante, não há que se falar em cerceamento de defesa, por se tratar de mero convite. Prova de envio. Revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Inmetro. Equipamento. Medição. Auto de infração. Irregularidades. Nulidade. Lei 9.933/1999, art. 3º e Lei 9.933/1999, art. 8º. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. Alegada violação aos Lei 9.933/1999, art. 3º e Lei 9.933/1999, art. 8º. Necessidade de apreciação da Resolução conmetro 8, de 20 de dezembro de 2006, e da norma nie-dimel. 025, que não se enquadram no conceito de Lei. Descabimento. Precedentes da corte. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 200/STJ. Administrativo. Auto de infração. Conmetro e Inmetro. Atos normativos referentes à metrologia. Critérios e procedimentos para aplicação de penalidades. Proteção dos consumidores. Teoria da qualidade. Precedentes do STJ. Lei 5.966/1973, art. 3º e Lei 5.966/1973, art. 9º. Lei 9.933/1999, art. 2º, Lei 9.933/1999, art. 3º, Lei 9.933/1999, art. 7º e Lei 9.933/1999, art. 8º. CDC, art. 4º, CDC, art. 18, § 6º, II, e CDC, art. 39, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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