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Lei 9.937, de 20/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.789, de 23/02/99), crédito especial no valor total de R$ 466.853.100,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil e cem reais), em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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