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Lei 9.937, de 20/12/1999, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outro projeto, de repasses da controladora, de geração própria, de aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas, conforme indicado nos Anexos II, III, IV e V desta Lei.

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