Art. 1º
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), crédito especial no valor de R$ 353.155.000,00 (trezentos e cinqüenta e três milhões, cento e cinqüenta e cinco mil reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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