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Lei 9.944, de 22/12/1999, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998, no valor de R$ 214.631.000,00 (duzentos e quatorze milhões, seiscentos e trinta e um mil reais), e da incorporação de excesso de arrecadação, proveniente de dividendos das ações da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás, no valor de R$ 53.144.000,00 (cinqüenta e três milhões, cento e quarenta e quatro mil reais), ambos do Fundo Nacional de Desenvolvimento; e

II - excesso de arrecadação, proveniente do saldo das contas inativas e não recadastradas, de acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.526, de 08/12/97, relativas ao Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade, no valor de R$ 85.380.000,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e oitenta mil reais).

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