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Lei 9.948, de 22/12/1999, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, no montante especificado.

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