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Lei 9.950, de 23/12/1999, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Biblioteca Nacional, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Fundo Nacional de Cultura e do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma dos Anexos III e IV desta Lei.

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