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Lei 9.964, de 10/04/2000, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É instituído o Programa de Recuperação Fiscal - Refis, destinado a promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com vencimento até 29/02/2000, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

§ 1º - O Refis será administrado por um Comitê Gestor, com competência para implementar os procedimentos necessários à execução do Programa, observado o disposto no regulamento.

§ 2º - O Comitê Gestor será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado, designados por seus respectivos titulares:

I - Ministério da Fazenda:

a) Secretaria da Receita Federal, que o presidirá;

b) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II - (Revogado pela Lei 11.941, de 27/05/2009, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

Redação anterior: [II - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.]

§ 3º - O Refis não alcança débitos:

I - de órgãos da administração pública direta, das fundações instituídas e mantidas pelo poder público e das autarquias;

II - relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

III - relativos a pessoa jurídica cindida a partir de 01/10/99.

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Decadência dos débitos. Ocorrência. Revisão de premissas fáticas estabelecidas na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Súmula 7/STJ. Não incidência. Refis. Recolhimento de parcelas insuficientes à quitação do débito. Possibilidade de exclusão do programa de parcelamento, se restar demonstrada a sua ineficácia como forma de quitação do débito. Lei 9.964/2000, art. 5º, II. Precedentes. Situação excepcional e peculiar do caso presente. Solução alvitrada pelas partes, que atende aos seus interesses, à finalidade da Lei 9.964/2000 e ao CPC/2015, art. 8º. Agravo interno parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Refis. Lei 9.964/2000. Adesão. Necessidade de inclusão de todos os débitos no benefício fiscal. Ademais, a alteração do julgado implica revolvimento de provas. Agravo interno da empresa a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Tributário. Contribuição para o sesi. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental agravo em recurso especial. Exclusão do refis. Parcelas irrisórias. Impossibilidade de quitação do débito parcelado. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência dos requisitos necessários à admissibilidade do recurso especial, quanto aos demais arts. De Lei tidos por violados. Súmula 211/STJ e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Adesão ao Refis. Suspensão da exigibilidade do tributo. Inclusão de valor de multa decorrente de obrigação acessória no parcelamento. Possibilidade. Lei 9.964/2000, art. 1º, § 3º. CTN, art. 113, I 2º e 3º. CTN, art. 115. CTN, art. 151, VI. Mais detalhes

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