Art. 2º
- A partir de 01/05/97, até 30/04/98, o salário mínimo será de R$ 120,00.
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).
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