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Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

Decreto 4.340/2002 (conselhos das unidades de conservação)

§ 1º - A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

§ 2º - Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

§ 3º - As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

§ 4º - Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

§ 5º - A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamentação eminentemente constitucional do acórdão recorrido. Mais detalhes

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TJCE Meio ambiente. Agravo interno em agravo de instrumento. Ação civil pública. Denegação de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Liminar concedida em primeiro grau para suspender todos os procedimentos de licenciamento ambiental em trâmite, requeridos por empreendimentos localizados dentro do perímetro da APA da Lagoa de Jijoca de Jericoacoara até a implementação de plano de manejo e instituição de conselho gestor, sob pena de cominação de multa pessoal ao superintendente máximo por desobediência. Inexistência de vício de fundamentação. Possibilidade de concessão de tutelas provisórias contra a Fazenda Pública. Fixação de astreintes sem caracterização de afronta ao princípio da adstrição, pois fulcrado no poder geral de cautela. Inteligência do CPC/2015, art. 297. Probabilidade do direito evidenciado, tal como consignado nas decisões vergastadas, diante da necessidade de se prevenir maiores riscos ambientais e da inexistência de plano de manejo e conselho gestor na área de proteção ambiental em alusão, em flagrante desrespeito ao instituído na Lei 9.985/2000, art. 15, Lei 9.985/2000, art. 27 e Lei 9.985/2000, art. 28. Usurpação de poder ou violação à reserva legal não configuradas, porquanto o STF já sedimentou entendimento de que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos essenciais, sem que isso implique em afronta à separação de poderes. Precedentes STF e STJ. Recurso conhecido e desprovido. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Administrativo. Anulação de ato administrativo de cassação de permissão de uso. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535, II. Omissão. Evidenciada. Prisma ambiental. Lei 9.985/2000, art. 15. Mais detalhes

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