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Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 27

Artigo27

Art. 27

- As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.

Decreto 4.340/2002 (regulamento)

§ 1º - O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

§ 2º - Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.

§ 3º - O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de 5 anos a partir da data de sua criação.

§ 4º - O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre:

§ 4º acrescentado pela Lei 11.460, de 21/03/2007 (origem na Medida Provisória 327, de 31/10/2006).

I - o registro de ocorrência de ancestrais diretos e parentes silvestres;

II - as características de reprodução, dispersão e sobrevivência do organismo geneticamente modificado;

III - o isolamento reprodutivo do organismo geneticamente modificado em relação aos seus ancestrais diretos e parentes silvestres; e

IV - situações de risco do organismo geneticamente modificado à biodiversidade.

STJ Processual civil. Ambiental. Agravo de instrumento. Ação declaratória de caducidade de Decreto estadual c/c nulidade de laudo de constatação, auto de infração e notificação e pedido de tutela de urgência. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Inviabilidade de reexame dos pressupostos da tutela de urgência. Súmula 7/STJ. Súmula 735/STF. Análise da divergência prejudicada. Mais detalhes

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STJ Processual civil e direito ambiental. Parque estadual de serra nova e talhado. Reserva da biosfera da serra do espinhaço. Proteção jurídica especial dos ecótonos e do bioma dos campos rupestres. Sistema nacional de unidades de conservação. Snuc. Lei 9.985/2000, art. 2º, XVII, Lei 9.985/2000, art. 3º, Lei 9.985/2000, art. 27, Lei 9.985/2000, art. 28, parágrafo único, e Lei 9.985/2000, art. 41, § 3º. Plano de manejo. Prevenção, precaução e in dubio pro natura. Dever estatal de criação e gestão adequada de unidades de conservação. Omissão do estado. Alegação de discricionariedade administrativa. Papel do Juiz na degradação ambiental. Impossibilidade de revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Enunciado Administrativo 3/STJ. Plantio de organismos geneticamente modificados (ogms) para fins de pesquisa. Autorização da comissão técnica nacional de biossegurança. Anulação de termo de embargo e auto de infração lavrados pelo ibama. Mais detalhes

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TJCE Meio ambiente. Agravo interno em agravo de instrumento. Ação civil pública. Denegação de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Liminar concedida em primeiro grau para suspender todos os procedimentos de licenciamento ambiental em trâmite, requeridos por empreendimentos localizados dentro do perímetro da APA da Lagoa de Jijoca de Jericoacoara até a implementação de plano de manejo e instituição de conselho gestor, sob pena de cominação de multa pessoal ao superintendente máximo por desobediência. Inexistência de vício de fundamentação. Possibilidade de concessão de tutelas provisórias contra a Fazenda Pública. Fixação de astreintes sem caracterização de afronta ao princípio da adstrição, pois fulcrado no poder geral de cautela. Inteligência do CPC/2015, art. 297. Probabilidade do direito evidenciado, tal como consignado nas decisões vergastadas, diante da necessidade de se prevenir maiores riscos ambientais e da inexistência de plano de manejo e conselho gestor na área de proteção ambiental em alusão, em flagrante desrespeito ao instituído na Lei 9.985/2000, art. 15, Lei 9.985/2000, art. 27 e Lei 9.985/2000, art. 28. Usurpação de poder ou violação à reserva legal não configuradas, porquanto o STF já sedimentou entendimento de que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos essenciais, sem que isso implique em afronta à separação de poderes. Precedentes STF e STJ. Recurso conhecido e desprovido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Direito ambiental. Processual civil. Multa. Ibama. Plantio de organismo geneticamente modificado. Ogm. Irregularidade. Zona de amortecimento. Parque nacional. Alegação de falta de previsão legal. Conduta vedada pela Lei 11.460/2007. Necessidade de autorização. Inexistência de previsão no plano de manejo. Contradição aos fatos dos autos. Súmula 7/STJ. Violação do comunicado 54/98 da CTNbio. Ato administrativo. Conceito de Lei. Não cognição. Aplicação da Súmula 518/STJ por analogia. Recurso. Alínea «c». Paradigma oriundo do mesmo tribunal. Súmula 13/STJ. Mais detalhes

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