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Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 28

Artigo28

Art. 28

- São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

Parágrafo único - Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.

STJ Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e direito ambiental. Parque estadual de serra nova e talhado. Reserva da biosfera da serra do espinhaço. Proteção jurídica especial dos ecótonos e do bioma dos campos rupestres. Sistema nacional de unidades de conservação. Snuc. Lei 9.985/2000, art. 2º, XVII, Lei 9.985/2000, art. 3º, Lei 9.985/2000, art. 27, Lei 9.985/2000, art. 28, parágrafo único, e Lei 9.985/2000, art. 41, § 3º. Plano de manejo. Prevenção, precaução e in dubio pro natura. Dever estatal de criação e gestão adequada de unidades de conservação. Omissão do estado. Alegação de discricionariedade administrativa. Papel do Juiz na degradação ambiental. Impossibilidade de revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Ambiental. Ocupação e construção em área de preservação permanente. Hipótese que não se amolda a quaisquer das situações que autorizam a excepcional intervenção nesse espaço territorial especialmente protegido. Imperiosa a demolição da construção na área de preservação permanente. Precedentes. A reparação integral do dano ambiental envolve, além das medidas para sua recuperação, a compensação pelo período em que foram desrespeitadas as normas ambientais. Proteção das áreas de preservação permanente para as presentes e futuras gerações. Mais detalhes

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TJCE Meio ambiente. Agravo interno em agravo de instrumento. Ação civil pública. Denegação de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Liminar concedida em primeiro grau para suspender todos os procedimentos de licenciamento ambiental em trâmite, requeridos por empreendimentos localizados dentro do perímetro da APA da Lagoa de Jijoca de Jericoacoara até a implementação de plano de manejo e instituição de conselho gestor, sob pena de cominação de multa pessoal ao superintendente máximo por desobediência. Inexistência de vício de fundamentação. Possibilidade de concessão de tutelas provisórias contra a Fazenda Pública. Fixação de astreintes sem caracterização de afronta ao princípio da adstrição, pois fulcrado no poder geral de cautela. Inteligência do CPC/2015, art. 297. Probabilidade do direito evidenciado, tal como consignado nas decisões vergastadas, diante da necessidade de se prevenir maiores riscos ambientais e da inexistência de plano de manejo e conselho gestor na área de proteção ambiental em alusão, em flagrante desrespeito ao instituído na Lei 9.985/2000, art. 15, Lei 9.985/2000, art. 27 e Lei 9.985/2000, art. 28. Usurpação de poder ou violação à reserva legal não configuradas, porquanto o STF já sedimentou entendimento de que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos essenciais, sem que isso implique em afronta à separação de poderes. Precedentes STF e STJ. Recurso conhecido e desprovido. Mais detalhes

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