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Lei 10.107, de 21/12/2000, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.340.000,00 (um milhão e trezentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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