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Lei 10.114, de 21/12/2000, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 21.551.561,00 (vinte e um milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais); e

II - de ingresso de operações de crédito internas, no valor de R$ 42.740.918,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e dezoito reais).

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