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Lei 10.133, de 21/12/2000, art. 0

Artigo0

LEI 10.133, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 22-12-2000)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 208.476.920,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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