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Lei 10.142, de 21/12/2000, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de recursos, no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), proveniente de convênio celebrado entre o Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS e o Governo do Estado de Pernambuco; e

II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.857.485,00 (treze milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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