LEI 10.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
(D. O. 22-12-2000)
Administrativo. Dá nova redação ao art. 1º da Lei 9.530, de 10/12/1997
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 9.530, de 10/12/1997 (Utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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