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Lei 10.152, de 22/12/2000, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, no valor de R$ 4.899.000,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e nove mil reais); e

II - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.370.277,00 (onze milhões, trezentos e setenta mil, duzentos e setenta e sete reais), sendo R$ 8.735.433,00 (oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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