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Lei 10.155, de 22/12/2000, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.969, de 11/05/2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 19.011.929,00 (dezenove milhões, onze mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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