Carregando…

Lei 10.157, de 22/12/2000, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- É vedado ao Poder Executivo a execução orçamentária da dotação consignada no subtítulo 18.782.0518.3644.0001 - Restauração de Rodovias Estaduais em Mato Grosso - no Estado do Mato Grosso, até deliberação em contrário da Comissão Mista prevista no 166, § 1º, da Constituição Federal, e do Congresso Nacional, aplicando-se o disposto no 5º, § 2º, da Lei 9.969, de 11/05/2000.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já