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Lei 10.158, de 22/12/2000, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação de superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial em 1999, no valor de R$ 5.896.537,00 (cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais);

II - do excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 95.346.634,00 (noventa e cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais);

III - do cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.728.388,00 (sessenta e nove milhões, setecentos e vinte e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais);

IV - do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

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