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Lei 10.180, de 06/02/2001, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

II - órgãos setoriais.

§ 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.

§ 2º - O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.

§ 3º - Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

STJ Processual civil. Agravo interno. Fundo de participação dos municípios (fpm). Matéria eminentemente constitucional. Competência do STF. Violação a Lei 10.180/2001, art. 11, I, Lei 10.180/2001, art. 12, VIII, Lei 10.180/2001, art. 14 e Lei 10.180/2001, art. 17, I e ao CCB/2002, art. 233. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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