Carregando…

Lei 10.182, de 12/02/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É restaurada a vigência da Lei 8.989, de 24/02/1995, que, com as alterações determinadas pelo art. 29 da Lei 9.317, de 05/12/96, passa a vigorar até 31/12/2003.

§ 1º - No período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 1999, a vigência da Lei 8.989/1995, observará as prescrições contidas no art. 2º da Lei 9.660, de 16/06/1998.

§ 2º - É mantida a isenção fiscal aos portadores de deficiência física na forma do art. 1º, inciso IV, da Lei 8.989/1995, para aquisição de veículos movidos a qualquer combustível.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já