Art. 2º-B
- Fica criado o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial (CPFAR), cujas composição e competências serão estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.
Lei 14.312, de 14/03/2022, art. 17 (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.070, de 13/09/2021, art. 17).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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